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Por: Chalise
Redatora 4 Mãos
Neste post vamos procurar entender mais sobre como funciona o aviso de férias coletivas. Quais as medidas legais que a empresa precisa tomar para poder determinar o aviso de férias coletivas para seus funcionários, e qual a diferença na lei entre as empresas de grande porte e pequeno porte. Vamos entender por que algumas empresas usufruem dessa modalidade que a lei permite para poder não precisar passar por certos “cortes” na grade de funcionários.
Vamos ver também como funciona o comunicado férias coletivas, onde a empresa precisa deixar esse aviso de férias coletivas amostra para seus funcionários, e com quanta antecedência a empresa precisa avisá-los das férias coletivas perante a lei. As férias coletivas estão sendo usadas também nas empresas para se ter uma pausa em certos setores que produzem menos dentro de uma data determinada no ano, sendo assim a empresa não precisa parar 100% da sua produção.
Como fazer um aviso de férias coletivas ? Para você empregador ou funcionário, ambos, é necessário saber as regras para fazer um aviso de férias coletivas, pois o empregador precisa saber para seguir conforme a lei manda, e o funcionário é preciso saber para entender se a empresa que trabalha está tomando as medidas certas em relação ao aviso de férias coletivas.
Existem três passos essenciais para a empresa dar início ao aviso de férias coletivas, sendo eles:
Para quem trabalha sob o regime celetista (CLT), vamos entender um pouco mais sobre férias coletivas e CLT. As férias coletivas perante o art. 139 da CLT, podem ser gozadas durante dois períodos do ano, sendo obrigatoriamente ter no mínimo 10 dias cada. Sendo assim, se a empresa colocar aviso de férias coletivas três vezes ao ano, essas férias coletivas são inválidas perante a lei.
É importante saber que o valor a ser pago de férias, o ⅓ é referente ao salário pago na altura que foi determinado as férias, e o funcionário tem sob as férias os mesmo direitos que possui no seu salário mensal, como adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e entre outros. Você também pode usar uma calculadora de férias para entender melhor sobre os seus direitos.
Para você funcionário de uma microempresa é importante saber que Férias coletivas em microempresas e empresas de pequeno porte, as normas são diferentes em relação a uma empresa de médio e grande porte. Porém o aviso de férias precisa ser comunicado a todos os funcionários com os mesmos 15 dias de antecedência, também precisando ser algo impresso e colocado onde todos podem ter acesso.
A diferença entra na parte dos três passos essenciais para comunicar férias coletivas, já que a microempresa não precisa comunicar o Ministério do trabalho, mas precisa também comunicar o sindicato responsável pela categoria da empresa, sendo assim a diferença se encontra no comunicar o MTE, e isso faz com que o processo de férias para essa microempresa seja mais rápido e prático do que para uma empresa maior.
Mesmo após todas essas informações como funcionário você pode estar se perguntando “Quais as regras para férias coletivas?” , como já abordamos aqui neste post, as regras principais ditadas na lei da CLT e da microempresa são basicamente as mesmas, consistindo em 5 regras principais:
Qual o prazo para aviso de férias coletivas? Já podemos dizer que entendemos como funciona o aviso de férias coletivas, então sabemos que perante a lei a empresa precisa comunicar a todos os funcionários que entrarão de férias coletivas com 15 dias de antecedência, sendo obrigatoriamente ter no mínimo 10 dias de férias para serem gozadas.
A empresa além de colocar o comunicado impresso, pode também mandar e-mail, ou fazer uma reunião comunicando. Mas vale lembrar que o comunicado impresso é obrigatório, e precisa constar todos os dados importantes em relação às férias, como data de início e fim, e quais os setores irão gozar das férias caso não seja a empresa toda.
Uma questão que gera dúvidas é o valor a ser recebido quando “pega” férias, hoje com a ajuda da internet é possível entender melhor sobre o valor a ser recebido, e você também encontra como calcular seu próprio salário com ou sem os descontos por exemplo usando uma calculadora de salário líquido onde você consegue ver qual a diferença do seu salário bruto x líquido.
Redatora na empresa 4 mãos, 29 anos e com a responsabilidade de oferecer informações enriquecedoras, análises aprofundadas e orientações práticas voltadas para empreendedores, empresários e entusiastas da tecnologia, contribuindo para a expansão do site 4 mãos.
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