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Por: Elvis Melo
Redator 4 Mãos
Férias coletivas. O que significa férias coletiva? Alias o que significa férias? Pare um momento e pense, quando você pensa no assunto o que te vem à cabeça? Eu pessoalmente penso em praia, sol, viagens, descobrir novos lugares e aproveitar o máximo para descansar. Mas sei também que nem tudo nas férias e descanso e água de coco.
Para quem trabalha em uma empresa que tem Férias coletivas já pensa: Vou curtir o final do ano em casa, com a família e resolver tudo o que eu preciso para esses dias festivos. Quando você menos percebe, lembra que precisa ir no banco, fazer algumas consultas, ajudar alguns familiares na mudança ou na pintura da casa por início do ano. Precisa organizar tudo se for viajar, afinal as contas não param e o próximo salário só vem daqui a uns bons dias.
Férias coletivas é um beneficio que o empregador tem, onde ele escolhe um período que toda a empresa “para” por assim dizer. Normalmente em um período de baixa de fluxo no trabalho ou na produção de produtos ou até mesmo na revenda. Com isso, eles podem diminuir os gastos, até quem sabe fazer uma reforma para melhoria e trocar os maquinários.
O que significa férias coletivas? Um período em que toda a empresa ou alguns setores da empresa saem de férias, por isso o nome coletivo. As Férias coletivas são um direito do empregador, mas isso não quer dizer que posso fazer isso de qualquer jeito.
como funciona férias coletivas? Bom como informamos é muito importante saber que esse é um direito do empregador e a decisão das datas não são “negociáveis”. Ele define um período de dias que acha interessante devido a baixa de produção ou períodos mais parados como o fim do ano. Mas apesar de se ocorrer muito no fim do ano, não é obrigatório que seja nessas épocas festivas. Já vi empresas que param suas atividades em maio e voltam em junho. Tudo depende do ramo e da necessidade de cada empresa.
Para que as férias coletivas sejam validas alguns requisitos se fazem necessários. Por exemplo: precisam ser um período que seja maior do que 10 dias corridos. Não precisa ser para toda a empresa, mas precisa ocorrer no mínimo com um setor inteiro, e neste interim ninguém do setor pode trabalhar. Na falta de cumprimento de alguma dessas obrigações as férias deixam de ser coletivas e se tornam individuais.
Lembrando que as férias são um dos direitos conquistados pelo trabalhador, junto com as férias remuneradas. O que isso quer dizer é que você tem direito a receber mesmo estando em férias. Caso precise, vamos deixar aqui uma calculadora de salário.
Aquela duvida básica, se eu fui contratado em setembro e minha empresa tem férias coletivas de 15 de dezembro até 3 de janeiro. Eu que estarei na empresa a menos de 5 meses, posso tirar férias? A resposta é sim, devido as férias serem coletivas, você poderá gozar do beneficio do setor ou da empresa que irá se ausentar. Segue uma boa calculadora de férias.
Outra duvida muito recorrente é: Férias coletivas desconta das minhas férias normais? A resposta é sim, mas isso, se torna opcional a empresa pode descontar de seus funcionários as férias coletivas do que chamamos de férias individuais. Mas já vimos casos, que são empresas mais solidárias e claro muito mais consolidadas, darem férias coletivas sem descontar das férias individuais.
Respondendo a essa pergunta de uma forma bem direta e usando de amparo o artigo 136 da lei nº1535 diz, parafraseando: a empresa pode determinar um período de férias que seja interessante ao empregador, … Assim o funcionário não pode se recusar a tirar férias coletivas determinadas pela empresa por ser um direito do empregador. Lembrando que é preciso cumprir alguns requisitos importantes citados acima.
Entre as obrigações que cabem ao empregador, além daquelas citadas acima que tem a ver com o período mínimo para as férias, o requisito de ser ao menos um setor inteiro. Existe também a obrigatoriedade de avisa com o mínimo de 15 dias antes do período que as férias coletiva irão acontecer. No descumprimento de alguma dessas regras para féria coletivas pode o funcionário questionar a legitimidade das férias coletiva mínimo de dias, são 10 dias corridos.
Segundo nosso código de férias coletiva regras, temos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que definem segunda a lei o que pode ou não pode ser feito. Bom entre um dos artigos da CLT, para ser mais especifico o artigo 139. Diz que, podem ser concedidas férias coletiva para um setor até mesmo para toda a empresa.
Diz também que o período pode ser dividido em duas vezes, desde que nenhum deles sejam menores do que 10 dias corridos. Então quando alguém te perguntar o que é férias coletiva, você já saberá responder. Lembrando também que férias coletiva são pagas. Afinal é um direito do trabalhador receber seu ordenado e seus benefícios.
Meu caro amigo leitor, nos despedimos com o nosso habitual até logo, pois sempre nos vemos em um novo artigo. Estamos aqui sempre dispostos a ajudar com as dúvidas. Caso você tenha alguma pergunta nos escreva, temo um espaço aqui embaixo para você nos contatar.
Redator na empresa 4 mãos, 32 anos e dedicado a oferecer insights de grande valor, análises minuciosas e orientações práticas, destinadas especificamente a empreendedores, empresários e entusiastas da tecnologia. Contribuindo para a expansão do site 4 mãos.
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