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Por: Elvis Melo
Redator 4 Mãos
Falar sobre venda de férias é algo que até hoje muitas pessoas tem dúvidas. Sabendo disso, nós aqui do 4Mãos queremos te ajudar a entender mais sobre o assunto. Para isso, fizemos esse bate papo para poder esclarecer algumas dúvidas que podem estar te rondando. Vamos então curtir mais essa boa conversar e o assunto de hoje é venda de férias!
Férias é um direito adquirido do trabalhador que entra no sistema CLT. Apesar de férias terem sido um direito dado ao trabalhador no cenário atual e global desde o Século XIX, mas especificamente em 1821, na Dinamarca. Apesar de todo esse tempo o brasil foi oficializar as férias apenas em 1943 e sem direito a remuneração.
Hoje ao tirar Férias temos direito a um salário e um terço do salário. Isso se tornou um direito muito merecido para o trabalhador brasileiro que passa meses do seu trabalho apenas pagando tributos e impostos. Ciente disso, vamos falar então sobre o direito de vender ou não nossas férias. Sabemos que não é o ideal, pois trabalhamos o ano todo e na maioria das vezes quase 2 anos, mas com tantas responsabilidades as vezes precisamos né? Posso vender minhas férias? A empresa pode comprar férias do funcionário.
Com isso, vamos direto a resposta que você entrou procurando: Posso vender minhas férias da CLT? A resposta é sim, mas dentro dos padrões da Lei. Para entender o que a lei permite ou não, vamos conversar mais sobre isso. Vamos explicar “como funciona a venda de férias”.
Precisamos estar sempre atentos quando o assunto mexe em nosso bolso, principalmente quando é um direito dado a nós por lei, assim como a venda de férias. Quando um trabalhador pode gozar seus dias de descanso, ele pode optar por algumas decisões, gozar o período completo que é de 30 dias corridos, repartir em três ou duas partes dependendo do acordo que existe com a empresa e em muitos casos, vender parte desses dias. Segue uma boa calculadora de férias. Você que tem dúvida sobre o quanto vai ganhar na suas férias pode antecipar uma previsão.
Se por um acaso, o trabalhador escolher ao invés de gozar os 30 dias de férias corridos, ele optar pela venda de férias ou parte desses dias de descanso, precisamos no atentar alguns detalhes importantes na hora de realizar essa solicitação a empresa. A principal é, por lei não é permitido a venda dos 30 dias de férias, e sim, respaldado por lei somente 1/3 do período de férias. Por tanto, o colaborador só poderá vender no máximo 10 dias de seu período de descanso.
Se o período de férias do colaborador chegou, primeiro ele precisa escolher qual a melhor opção e comunicar a empresa em tempo hábil. Pois os prazos mínimos precisam ser respeitados para que a empresa tenha tempo para realizar os cálculos necessários e organizar a remuneração corretamente desse colaborador. Calculadora de salário. Caso você tenha ainda alguma dúvida com relação ao seu salário, ai está uma forma de te ajudar.
Se a opção escolhida foi a venda de férias, o colaborador comunicará a empresa quantos dias pretende vender, lembrando que há um limite estabelecido por lei de no máximo 10 dias. Com isso, a empresa realizará cálculo com base no valor total das férias remuneradas acrescidas de um valor proporcional dos dias que o colaborador resolveu vender a empresa. É importante ressaltar que, o valor pago ao colaborador corresponde ao seu salário do mês mais 1/3 desse valor, incluindo as deduções de impostos, contribuições ou algum desconto. Então, o colaborador receberia, o valor de seu salário, mais um acréscimo de 1/3 e os 10 dias por compra de férias realizada pela empresa.
Os motivos são os mais variados possíveis. Alguns fazem a venda de férias para poder pagar algumas das contas em atraso. Alguns pode estar planejando uma viagem, outros podem estar adicionando o valor para fazer a compra de um carro. Pode ser que a venda seja para criar ou aplicar o dinheiro em algum investimento. Talvez seja para ajudar na entrada de uma casa. Algumas vezes até por algum motivo de doença, o que desejamos que não seja o caso.
Difícil definir qual o motivo que cada um faça a venda de férias. O que podemos dizer é que independente do motivo queremos te auxiliar neste pensando. Não queremos que você fique com aquela sensação que está fazendo algo errado. Será que isso é algo dentro da lei. Então vamos discutir sobre isso: O que diz a lei sobre a venda das férias e como funciona venda de férias. Vamos discorrer sobre o assunto, não como advogados, mas como cidadãos que buscam entender das leis.
Se o colaborador optou pela venda de férias, é de extrema importância ter o conhecimento do que pode ou não fazer. Quando falamos da reforma trabalhista, é bom sempre estar atualizado, pois é direito de todo o colaborador gozar de períodos de descanso quando contratado através da CLT (Consolidação das leis do Trabalhador).
A Lei diz sobre a venda de férias que, se qualquer colaborador tiver no direito de gozar seu período de descanso, pode sim, optar por vender férias, só poderá vender parte de seus dias. Ou seja, por lei não é permitido a vendas de férias do período total de dias de descanso, e sim no máximo 10 dias correspondente as férias, sendo assim, se o colaborador decidir vender parte de seus dias, ele deverá obrigatoriamente folgar os 20 dias exigidos por lei.
Redator na empresa 4 mãos, 32 anos e dedicado a oferecer insights de grande valor, análises minuciosas e orientações práticas, destinadas especificamente a empreendedores, empresários e entusiastas da tecnologia. Contribuindo para a expansão do site 4 mãos.
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