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Por: Elvis Melo
Redator 4 Mãos
Férias fracionadas. Quando falamos sobre o direito do trabalhador de gozar de seus dias de descanso, as tão esperadas férias, muitas pessoas têm dúvidas de como funciona, o que pode ser licitado ou não. Pensando nisso, nós queremos te ajudar a entender melhor quais são os direitos por lei do trabalhador e da empresa. Para isso, te convidamos a ler este artigo com bastante atenção, para que você consiga esclarecer suas dúvidas.
Ao decorrer vamos detalhar alguns pontos importantes para que você nosso leitor, tenha segurança na hora de escolher a melhor maneira de gozar seus dias de descanso, seja elas no período completo de 30 dias, ou realizando o fracionamento das férias. Para clt férias fracionadas tem como benefícios a flexibilidade para o trabalhador, lhe dando autonomia para escolher os melhores períodos, principalmente quando são períodos curtos que não demandam muito tempo, outro benefícios também é o fato de utilizar períodos mais tranquilos de rotinas de trabalho. Mas, férias fracionadas como funciona?
Vale ressaltar, que para férias fracionadas regras como comunicar qual a melhor opção para o trabalhador dividir suas férias, é de extrema importância para a empresa onde se trabalha. Mediante a isso, as principais regras para a divisão de férias vieram após as mudanças da Reforma Trabalhista no Art. 134, onde ressalta que a partir de agora o trabalhador pode fracionar suas férias em até 3 vezes, sendo que ao menos um desses períodos precisam respeitar o mínimo de 14 dias consecutivos, e os demais não poderão ser menores que 5 dias. Lembrando que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou repouso remunerado.
A pergunta que muitos fazem é: Quando posso solicitar minhas férias? Por lei, o trabalhador precisa ter no mínimo um ano ou 12 meses ininterruptos e trabalhados mediante a contrato CLT. Com isso, o trabalhador exerce o direito de planejar e gozar 30 dias de descanso, sendo eles corridos, ou seja, os 30 dias completos, ou podendo ter suas férias fracionadas. Isso mesmo, é possível o fracionamento de férias. Segue aqui uma boa calculadora de férias.
Para entendermos melhor sobre férias fracionadas é importante saber o conceito, que nada mais é do que a divisão do período de descanso do trabalhador, que agora com a mudança da Reforma Trabalhista, pode ser divida em até 3 vezes. Com a reforma o colaborador ganhou autonomia podendo escolher mais de um período para gozar seus dias de descanso, assim conseguindo organizar melhor as demandas pessoais e familiares, principalmente quando há passeios que não demandam muito tempo.
O trabalhador ao cumprir os 12 meses de dias trabalhados na mesma empresa, é recomendado que ele comunique com antecedência a sua escolha referente às opções de fracionamento férias, para que o RH da empresa possa gerenciar os dias que estão disponíveis para verificar como será a divisão das férias junto com o colaborador. Para que o cálculo seja feito de forma coerente, é necessário ter como base o salário atual do trabalhador previsto em contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Aqui disponibilizamos uma calculadora de salário.
Sendo assim, para realizar o cálculo do quanto o colaborador vai receber, basta saber o valor atual de seu salário, adicionar o valor ⅓ desse valor (que é um benefício para o trabalhador), somado de suas horas extras, se tiver, ou demais benefícios e deduzir os impostos (INSS e IRRF), e demais descontos que o trabalhador venha a ter com a empresa. Lembrando que o valor base do salário é proporcional aos dias que o trabalhador escolheu para gozar de férias, ou seja, se escolher tirar férias fracionadas com o primeiro período de 15 dias, o valor base será dividido por 30 dias (correspondente a 1 mês) multiplicado por 15 dias (correspondendo a escolha do trabalhador).
Na hora de escolher a forma de gozar de seus dias de descanso, é importante entender como funciona a atualização da Reforma Trabalhista. Pois as férias fracionadas precisam seguir as regras presentes na legislação, no caso a CLT. Há muitas vantagens para o trabalhador e para a empresa quando se escolhe férias fracionadas, por exemplo se o colaborador opta fracionar seus dias de descanso, isso não impacta no dia a dia das demandas do time. Isso acaba sendo um benefício para a empresa e para o trabalhador que consegue organizar seus prazos.
Com a mudança da Reforma Trabalhista, o colaborador pode dividir seus 30 dias de descanso em até 3 períodos, isso não quer dizer que ele possa escolher como fazer isso, aliás ele pode sim escolher, mas entre algumas opções que a reforma impõe por lei trabalhista. Que são, os períodos não podem ser inferiores a 14 dias corridos e os demais, maiores que 5 dias. Lembrando que isso é um acordo entre ambos, tanto o empregador como o empregado, precisam estar cientes e de acordo.
Mesmo com as mudanças da reforma trabalhista, que afetam a legislação, é possível sim vender seus dias de férias fracionadas. Se o colaborador optou fracionar seus dias de descanso, existe um intervalo entre férias fracionadas, nisso o colaborador pode gozar seus períodos escolhidos e vender até 10 dias de suas férias. Um exemplo, posso fracionar as férias em 3 partes sendo elas, 15 dias de descanso, mais 5 dias para gozar em outro período e vender 5 dias.
Porém, vale ressaltar que existem casos com menos dias de férias, isso porque por alguma eventualidade, podem ter ocorrido faltas não justificadas. E isso acaba afetando de maneira negativa nos cálculos dos dias disponíveis para as férias do colaborador. Então, antes de decidir em vender seus dias de descanso é importante verificar os dias que estão disponíveis para a negociação das férias fracionadas.
Segundo a Lei n 13.467/2017, conforme as mudanças na reforma trabalhista, deve ser de acordo mútuo entre as partes, com concordância tanto do empregado como empregador, a decisão por férias fracionadas e os períodos que elas ocorrerão. Mesmo que a formalização do acordo das férias fracionadas não seja obrigatória, a recomendação é que seja anotado no aviso de férias e assinado pelo colaborador.
Essas solicitações devem ser bem organizadas e gerenciadas pelo RH da empresa, e também pela gestão para que o andamento dos negócios não seja prejudicado e nem atrapalhe o colaborador. Esse controle pode ser feito em planilhas manuais, mas o recomendado é que a empresa invista em um sistema com recursos automatizados para auxiliar e controlar de forma eficiente essas informações, como um software de RH.
Redator na empresa 4 mãos, 32 anos e dedicado a oferecer insights de grande valor, análises minuciosas e orientações práticas, destinadas especificamente a empreendedores, empresários e entusiastas da tecnologia. Contribuindo para a expansão do site 4 mãos.
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