Aviso de férias coletivas: Veja como funciona?

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Por: Chalise

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Neste post vamos procurar entender mais sobre como funciona o aviso de férias coletivas. Quais as medidas legais que a empresa precisa tomar para poder determinar o aviso de férias coletivas para seus funcionários, e qual a diferença na lei entre as empresas de grande porte e pequeno porte. Vamos entender por que algumas empresas usufruem dessa modalidade que a lei permite para poder não precisar passar por certos “cortes” na grade de funcionários.

Vamos ver também como funciona o comunicado férias coletivas, onde a empresa precisa deixar esse aviso de férias coletivas amostra para seus funcionários, e com quanta antecedência a empresa precisa avisá-los das férias coletivas perante a lei. As férias coletivas estão sendo usadas também nas empresas para se ter uma pausa em certos setores que produzem menos dentro de uma data determinada no ano, sendo assim a empresa não precisa parar 100% da sua produção.

Como fazer um aviso de férias coletivas?

Como fazer um aviso de férias coletivas ? Para você empregador ou funcionário, ambos, é necessário saber as regras para fazer um aviso de férias coletivas, pois o empregador precisa saber para seguir conforme a lei manda, e o funcionário é preciso saber para entender se a empresa que trabalha está tomando as medidas certas em relação ao aviso de férias coletivas.

Existem três passos essenciais para a empresa dar início ao aviso de férias coletivas, sendo eles:

  1. Enviar um comunicado ao Ministério de Trabalho (ao órgão presente na cidade onde a empresa se localiza), comunicando o dia que entra em vigor as férias coletivas e o último dia da mesma. Também é necessário informar se será a empresa inteira, ou especificar os setores que irão gozar das férias coletivas;
  1. Enviar um comunicado ao sindicato responsável pela categoria profissional que se encontra na empresa;
  1. Colocar o aviso de férias em locais onde todos os funcionários podem ter acesso, como por exemplo refeitórios e quadros de avisos.

Férias Coletivas e CLT

Para quem trabalha sob o regime celetista (CLT), vamos entender um pouco mais sobre férias coletivas e CLT. As férias coletivas perante o art. 139 da CLT, podem ser gozadas durante dois períodos do ano, sendo obrigatoriamente ter no mínimo 10 dias cada. Sendo assim, se a empresa colocar aviso de férias coletivas três vezes ao ano, essas férias coletivas são inválidas perante a lei.

É importante saber que o valor a ser pago de férias, o ⅓ é referente ao salário pago na altura que foi determinado as férias, e o funcionário tem sob as férias os mesmo direitos que possui no seu salário mensal, como adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e entre outros. Você também pode usar uma calculadora de férias para entender melhor sobre os seus direitos.

Férias coletivas em microempresas e empresas de pequeno porte

Para você funcionário de uma microempresa é importante saber que Férias coletivas em microempresas e empresas de pequeno porte, as normas são diferentes em relação a uma empresa de médio e grande porte. Porém o aviso de férias precisa ser comunicado a todos os funcionários com os mesmos 15 dias de antecedência, também precisando ser algo impresso e colocado onde todos podem ter acesso. 

A diferença entra na parte dos três passos essenciais para comunicar férias coletivas, já que a microempresa não precisa comunicar o Ministério do trabalho, mas precisa também comunicar o sindicato responsável pela categoria da empresa, sendo assim a diferença se encontra no comunicar o MTE, e isso faz com que o processo de férias para essa microempresa seja mais rápido e prático do que para uma empresa maior.

Quais as regras para férias coletivas?

Mesmo após todas essas informações como funcionário você pode estar se perguntando “Quais as regras para férias coletivas?” , como já abordamos aqui neste post, as regras principais ditadas na lei da CLT e da microempresa são basicamente as mesmas, consistindo em 5 regras principais:

  1. Avisar o funcionário com 15 dias de antecedência.
  2. Manter o aviso de férias coletivas em locais onde todos os funcionários possam ter acesso.
  3. Ser as férias coletivas de no mínimo 10 dias, e podendo ser duas vezes ao ano.
  4. A empresa pode escolher setores específicos para gozar das férias coletivas, sendo todos os funcionários presentes no setor, não podendo ser só alguns funcionários.
  5. Sendo as férias coletivas descontadas de suas férias, o funcionário também pode gozar de seus outros 20 dias de férias como férias individuais.

aviso de férias coletivas

Qual o prazo para aviso de férias coletivas?

Qual o prazo para aviso de férias coletivas? Já podemos dizer que entendemos como funciona o aviso de férias coletivas, então sabemos que perante a lei a empresa precisa comunicar a todos os funcionários que entrarão de férias coletivas com 15 dias de antecedência, sendo obrigatoriamente ter no mínimo 10 dias de férias para serem gozadas.

A empresa além de colocar o comunicado impresso, pode também mandar e-mail, ou fazer uma reunião comunicando. Mas vale lembrar que o comunicado impresso é obrigatório, e precisa constar todos os dados importantes em relação às férias, como data de início e fim, e quais os setores irão gozar das férias caso não seja a empresa toda. 

Uma questão que gera dúvidas é o valor a ser recebido quando “pega” férias, hoje com a ajuda da internet é possível entender melhor sobre o valor a ser recebido, e você também encontra como calcular seu próprio salário com ou sem os descontos por exemplo usando uma calculadora de salário líquido onde você consegue ver qual a diferença do seu salário bruto x líquido.

Redator 4mãos Chalise

Redatora na empresa 4 mãos, 29 anos e com a responsabilidade de oferecer informações enriquecedoras, análises aprofundadas e orientações práticas voltadas para empreendedores, empresários e entusiastas da tecnologia, contribuindo para a expansão do site 4 mãos.

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