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Por: Bruna Leite
Redatora 4 Mãos
Como é feito o controle de férias? Para que os colaboradores gozem de suas férias sem nenhuma alteração por parte do empregador, há a necessidade de um planejamento, um controle de férias. Afinal, como fazer um controle de férias ? A necessidade de descanso por parte dos colaboradores é algo extremamente necessário e visa principalmente o descanso mental e o acréscimo da qualidade de serviço. Sendo um direito previsto através dos celetistas e é o mínimo humanamente falando, pois todos temos família e merecemos um pouco de lazer e tempo para esclarecer os pensamentos, sanidade mental em tempos tão difíceis se tornam necessárias.
O primeiro passo a ser tomado deve ser o planejamento de todo o período que o colaborador irá se ausentar do cargo, de forma a evitar quaisquer transtornos significativos por ocasião de sua ausência. O segundo passo é o empregador tomar cuidado em relação às legislações vigentes, deve sempre reforçar junto ao seu setor de recursos humanos de forma que evite dor de cabeça e processos trabalhistas. As férias remuneradas são obrigatórias após 12 (doze) meses de colaboração. Caso não haja o pagamento deste recesso, o colaborador terá direito ao dobro do valor e fará jus ao período que lhe compete. Cabendo ressaltar assim a atenção em todas as legislações vigentes.
O terceiro passo seria prever o período que o colaborador irá se ausentar e o tamanho do impacto que causará, e dependendo do resultado cabe ao empregador estudar a possibilidade de contratar temporariamente algum colaborador a fim de preencher o claro.
O último passo seria apenas em casos que não houvesse outras possibilidades, na ocasião de não conseguir contratar ninguém de forma a preencher os claros, ninguém na empresa consegue fazer o trabalho desse colaborador, e agora ? O que fazer ? Verificar a possibilidade das férias deste colaborador serem fracionadas, de forma que evite um grande impacto na produtividade e rotatividade setorial.
O que é o controle de férias? O controle de férias acontece da parte do empregador direcionado a forma como o colaborador irá ter acesso ao seu direito de gozo às férias após o período de 12 (doze) meses trabalhados, o equivalente à 30 dias de férias em dias corridos em casos que não haja mais que 5 faltas ao expediente dentro deste período.
O controle de férias é de suma importância que ocorra de maneira que evite transtornos aos empregadores, para facilitar a vida do empregador, é comum que este controle seja feito pelo Recursos Humanos (RH) do estabelecimento. Como é algo muito sério deve ser fiscalizado com afinco e sempre deve-se reforçar a legislação vigente de formas a evitar erros que possam trazer prejuízos a empresa.
Qual é a importância de realizar o gerenciamento das férias dos colaboradores? O gerenciamento de férias por parte da empresa em relação aos colaboradores se dá principalmente de forma a evitar estresses e primordialmente as brechas das legislações, de forma a evitar prejuízos e multas relativas ao não cumprimento das normas celetistas.
Um bom planejamento começa com a definição anterior do período em que determinado colaborador entrará de férias e o quanto a empresa será prejudicada, e com base nisto começa o planejamento e estratégias para evitar um transtorno maior e principalmente o não cumprimento da legislação, gerando dano ao erário da empresa, muitas vezes por falta de planejamento e controle por parte do Recursos Humanos (R.H).
O benefício se dá principalmente ao evitar erros que gerem prejuízos significativos. Férias é algo muito relevante e importante dentro do regime celetista, então acresce a importância da necessidade de um bom controle por parte dos recursos humanos de uma empresa de forma que evite o gasto desnecessário de recursos do caixa.
Quando um funcionário deixa de receber seu direito às férias o empregador deverá efetuar o pagamento em dobro relativo ao que o colaborador faz jus além do mesmo ter direito ao seu período de descanso necessário.
O controle de férias também beneficia os colaboradores no sentido de ter seu direito assegurado e que fará jus sem alteração, de forma que possa gozar de seu período de descanso dentro do período de 30 dias anualmente.
Caso não haja o pagamento deste recesso, o colaborador terá direito ao dobro do valor e fará jus ao período que lhe compete. Cabendo ressaltar assim a atenção em todas as legislações vigentes para que não haja processos e desencargos.
Quais são as disposições legais relacionadas ao monitoramento das férias dos colaboradores? O colaborador possui como respaldo as leis celetistas, tendo em vista principalmente os artigos 129 e 130, que preveem os direitos às prerrogativas relacionadas às férias.
O segundo passo é o empregador tomar cuidado em relação às legislações vigentes, deve sempre reforçar junto ao seu setor de recursos humanos de forma que evite dor de cabeça e processos trabalhistas.
O artigo da CLT prevê que, desde que o empregador e o empregado concordem, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Porém possuem alguns quesitos, dentre eles, um dos períodos deve ser maior igual a 14 (quatorze) dias corridos, e os demais maior igual a 5 (cinco) dias corridos.
Desta forma, um colaborador terá por direito, por exemplo, tirar um período de 20 (vinte) dias no final do ano, mais 5 (cinco) dias no meio do ano e ainda sobram cinco dias de férias podendo ser retirada em qualquer parte do ano para completar os 30 (trinta) dias corridos previstos pelas leis celetistas. Dessa forma fica muito mais flexível tanto para o empregador quanto para o colaborador, de forma que ajude ambos e prejudique menos a vida vegetativa tanto da empresa quanto a vida pessoal do colaborador.
Nas férias coletivas, uma empresa concede férias a um setor inteiro ou a empresa como um todo e não apenas a um colaborador individual, para que todos entrem em recesso de férias ao mesmo tempo, é feito caso a empresa ache vantajoso. As férias coletivas podem ser direcionadas a duas linhas de visadas, sendo a empresa inteira ou apenas a um setor.
Em casos de férias coletivas, elas são concedidas a todos presentes na empresa ou no setor, não devendo ser direcionada a apenas alguns funcionários do setor ou da empresa. É previsto pela CLT que as férias coletivas devem acontecer em até dois períodos anuais, e nenhum deles deve ser inferior ao período de 10 dias corridos.
A comunicação aos órgãos competentes devem ser feitos por parte da empresa, e a mesma deve informar a data inicial (período que entrarão de férias) e a data final (período que retomarão as atividades) das férias coletivas e deve determinar a quem será concedida, seja a empresa como um todo ou apenas algum setor estratégico para o período das férias, lembrando que a comunicação deve sempre ser feita com antecedência e não devendo ultrapassar o mínimo de 15 dias antes.
A empresa deve apresentar a documentação referente às férias coletivas, sendo ela a cópia de sua comunicação de férias aos sindicatos das categorias que farão jus ao gozo de férias. Devendo também, no mesmo período, comunicar aos colaboradores que entrarão de férias as datas iniciais e finais das férias, tendo como grande importância a ciência de todos contemplados.
Quais são as falhas frequentes que o setor de Recursos Humanos comete ao gerenciar as férias dos funcionários? Cabe ao recurso humano sempre estar atento nas atividades em que lhe compete, e uma dessas é o controle de férias dos funcionários, para evitar maiores transtornos devemos ter alguns cuidados, dentre eles verificar sempre o cálculo das férias pela calculadora de férias digital.
O domínio da legislação é o mínimo que um colaborador do recurso humano deve saber, principalmente ter conhecimento do que está fazendo e saber se respaldar em caso que aconteça algum tipo de problema. Então o chefe deste setor deve estar sempre inteirado e deve passar as legislações vigentes aos seus colaboradores.
O período que o colaborador irá se ausentar e o tamanho do impacto que causará, e dependendo do resultado cabe ao empregador estudar a possibilidade de contratar temporariamente algum colaborador a fim de preencher o claro.
Terceirizar o cronograma de férias é um grande erro cometido por empresas, pois ao terceirizar a empresa que pegará a causa não sabe das rotinas, costumes e o quanto um colaborador faz falta em seu respectivo setor. Sendo necessário uma visão aproximada e detalhada de forma que possa fazer um bom planejamento, não devendo ser terceirizado a menos em casos especiais.
Não contar com boas ferramentas de gestão de férias é um grave erro cometido, pois o controle de férias, conforme exposto, é de extrema importância de forma a não onerar a empresa com processos trabalhistas e prejudicar menos o seu faturamento.
Geram impactos extremamente negativos, principalmente relativos a processos trabalhistas, perda de produtividade, falta de coordenação e planejamento esse transtorno gerado causa perda pra empresa e para seus funcionários.
Quando há um mal gerenciamento da gestão de férias, pode acarretar em perda de produtividade relativa ao colaborador se ausentar quando a empresa mais necessitar de seu trabalho, então para evitar transtornos e prejuízos é fundamental ter um bom controle e estar atento às legislações vigentes.
As vezes quando mais necessitamos do trabalho de um certo colaborador e ter a ausência dele, isto com certeza irá desfalcar a equipe e gerar um dano na produtividade, mais necessitamos do trabalho de um certo colaborador e ter a ausência dele, isto com certeza irá desfalcar a equipe e gerar um dano na produtividade.
As vezes quando mais necessitamos do trabalho de um certo colaborador e ter a ausência dele, isto com certeza irá desfalcar a equipe e gerar um dano na produtividade. As vezes quando mais necessitamos do trabalho de um certo colaborador e ter a ausência dele, isto com certeza irá desfalcar a equipe e gerar um dano na produtividade.
Em casos de férias previstas não gozadas acarreta em processo trabalhista que dará direito ao colaborador receber o dobro da remuneração de férias, além de ter direito a gozar o período que lhe compete. Para saber as leis direcionadas às férias, veja as regras e cálculos de férias.
Processos trabalhistas por falta de controle e gestão das férias é algo trágico pro caixa da empresa, principalmente por ser uma falha na coordenação e planejamento, caso ocorra além do dano gerado, pode ser um alerta vermelho para ficar de olho na empresa como um todo e na produtividade dos colaboradores.
As férias remuneradas são obrigatórias após 12 (doze) meses de colaboração. Caso não haja o pagamento deste recesso, o colaborador terá direito ao dobro do valor e fará jus ao período que lhe compete. Cabendo ressaltar assim a atenção em todas as legislações vigentes.
Como saber qual a lei vigente dos direitos trabalhistas ? É possível consultar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no site do senado. Quem deve fazer o controle e gestão do gerenciamento de férias ? Se possível o setor dos Recursos Humanos (RH), pois ele tem uma visão mais próxima do dia a dia da empresa.
A necessidade de descanso por parte dos colaboradores é algo extremamente necessário e visa principalmente o descanso mental e o acréscimo da qualidade de serviço. Sendo um direito previsto através dos celetistas e é o mínimo humanamente falando, pois todos temos família e merecemos um pouco de lazer e tempo para esclarecer os pensamentos, sanidade mental em tempos tão difíceis se tornam necessárias.
Deve ser feita pelo setor de Recursos Humanos (RH) e após feito o controle de férias excel, deverá ser despachado com o empregador e debatido a melhor estratégia para a retirada de férias dos devidos colaboradores.
Deve ser organizado de forma que traga menos prejuízo à empresa. Podendo ser fracionado, coletivo ou individual e tudo vai depender da estratégia traçada e do período que o mercado esteja oscilando. O controle de férias é de suma importância que ocorra de maneira que evite transtornos aos empregadores, para facilitar a vida do empregador, é comum que este controle seja feito pelo Recursos Humanos (RH) do estabelecimento.
A organização de férias tem que ser um controle cerrado principalmente das necessidades da empresa e deve ser barganhado com o colaborador de forma que não fique ruim para nenhum dos dois lados.
Para maximizar o controle de férias devemos ter em mente os seguintes passos: o primeiro passo a ser tomado deve ser o planejamento de todo o período que o colaborador irá se ausentar do cargo, de forma a evitar quaisquer transtornos significativos por ocasião de sua ausência.
O segundo passo é o empregador tomar cuidado em relação às legislações vigentes, deve sempre reforçar junto ao seu setor de recursos humanos de forma que evite dor de cabeça e processos trabalhistas. As férias remuneradas são obrigatórias após 12 (doze) meses de colaboração. Caso não haja o pagamento deste recesso, o colaborador terá direito ao dobro do valor e fará jus ao período que lhe compete. Cabendo ressaltar assim a atenção em todas as legislações vigentes.
O último passo seria apenas em casos que não houvesse outras possibilidades, na ocasião de não conseguir contratar ninguém de forma a preencher os claros, ninguém na empresa consegue fazer o trabalho desse colaborador, e agora ? O que fazer ? Verificar a possibilidade das férias deste colaborador serem fracionadas, de forma que evite um grande impacto na produtividade e rotatividade setorial. Deseja verificar como calcular os salários de seus funcionários? Veja em calculadora de salário líquido.
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