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Por: Jorge Torrez
Redator 4mãos
Os encargos trabalhistas seja você um funcionário que já trabalhou em regime CLT ou um empregador que assinou a carteira do colaborador, com certeza, percebeu que o custo mensal do mesmo vai além do salário, pois há encargos que fazem com que o valor de uma contração fique bem mais alto, aumentando o risco desse bom investimento.
Os encargos trabalhistas devem ser pagos de forma obrigatória quando um funcionário é registrado. Gostaria de saber melhor sobre esses encargos trabalhistas? Saiba o que é e qual a sua influência na folha de pagamento, aqui neste artigo.
Devido aos encargos, um funcionário da empresa pode chegar a custar o dobro do salário pago a ele. Mas, porque isso acontece? Por causa das atribuições e encargos aplicados ao custo do funcionário, os quais aumentam a folha de pagamento.
Os encargos trabalhistas são os direitos do trabalhador, como férias e adicional, décimo terceiro, remuneração por repouso, entre outros.
Confira a seguir quais são os encargos trabalhistas:
O décimo terceiro salário está previsto na Lei 4090/62 das Consolidações da Lei Trabalhista. O mesmo é considerado um tipo de gratificação natalina. Esse benefício corresponde a 1/12 do salário correspondente ao que recebeu no último ano.
Mesmo que o funcionário não complete 12 meses de trabalho, ele recebe o valor proporcional. O pagamento é realizado em 2 parcelas, as quais são pagas no dia 30 de novembro e a 2ª até o dia 20 do mês de dezembro.
O trabalhador tem direito a um descanso anual de suas férias, ou seja, as férias são concedidas uma vez ao ano, sempre que completa 12 meses de trabalho.
As férias e adicional estão previstas no Art. 129 da CLT. O funcionário deve receber 30 dias de férias, sendo que as mesmas podem ser acumuladas por até dois períodos, ou seja, dois anos corridos.
De acordo com a nova Reforma da Previdência, as férias podem ser parceladas, desde que o empregador e colaborador entrem em acordo.
Para entender como funcionam os encargos trabalhistas perante as férias, é preciso saber que o valor pago ao funcionário, quando o descanso é concedido, é de um salário igual ao que recebe mensalmente mais o adicional de férias.
O Adicional de férias, também conhecido como Abono Constitucional, é correspondente a 1/3 do salário.
As faltas no trabalho podem ou não ser descontadas. O desconto depende da justificativa, caso o trabalhador comprove sua ausência com um atestado de banco de sangue, encaminhamento do título de eleitor, declaração da Justiça Eleitoral, atestado médico ou outro documento pertinente, o mesmo deverá receber o dia de trabalho normalmente, sem nenhum desconto, conforme previsto no Art. 473 da CLT.
Semanalmente, o funcionário tem direito as folgas, ou seja, DRS (Descanso Semanal Remunerado), de acordo com a sua função e profissão na empresa, mas, em geral, o descanso é de 24 horas.
De acordo com o Decreto 27.048/49, o funcionário pode exercer no máximo 6 dias de trabalhos consecutivos. A folga deve ser concedida, com preferência, aos domingos, mas podem ser trocada para outros dias na semana.
Funcionários que trabalham em comércio, geralmente, trabalham aos finais de semana, recebendo o seu descanso na semana e um domingo no mês. O importante é não exceder os 6 dias consecutivos de trabalho.
Além disso, há os contratos de trabalho 12/36, em que os funcionários trabalham 12 horas e descansam por 36 horas, ou seja, o famoso dia sim e dia não.
É preciso destacar que, além dos descansos remunerados, os feriados religiosos e civis, também devem ser pagos aos funcionários, pois são considerados DRS.
O benefício do adicional de remuneração, conforme o Art. 192 e 193 da CLT, são pagos aos funcionários que realizam atividades insalubre, perigosa e penosa. Sendo pago de 5% a 40% sobre o valor do seu salário pago mensalmente.
As pessoas que exercem suas atividades numa função considerada perigosa recebem o Adicional de Periculosidade. Conforme estabelecido pelo Ministério de Trabalho, são consideradas situações perigosas: as atividades que tenham contato com substâncias inflamáveis, condições de risco a violência, material explosivo e energia elétrica.
Para quem trabalha em local insalubre, ou seja, que pode fazer mal à saúde, como exemplo, substância tóxica, radiotiva e outros, recebem o Adicional de Insalubridade.
(Lei 7418/85, Lei 7619/87 e Decreto no. 95.247)
O vale transporte auxilia o trabalhador com as despesas para se deslocar ao trabalho. O benefício deve ser concedido conforme previsto na Lei 7418/85, 7619/87 e no Decreto 95.247.
O VT é divido para ambos, empregador e colaborador, sendo que o empregador desconta 6% do salário para o pagamento do VT.
Ambos os benefícios são pagos ao funcionário no intuito de ajudar com as despesas de seus dependentes, seja o salário família ou auxílio pré-escolar, conforme previsto na Lei 8213/91 e Decreto 3.048/99.
Além disso, há encargos trabalhistas como a licença paternidade e maternidade. Sem contar em mais benefícios como vestimenta, plano de saúde, seguro, educação, transporte privado e outros, que podem fazer parte do salário do funcionário. Estes últimos são considerados como encargos sociais.
Quando a empresa demitiu o seu funcionário sem justa causa, o mesmo tem direito, conforme o Arts. 487 a 491 da CLT, a receber uma indenização pelo tempo de trabalho, o qual inclui o décimo terceiro e férias proporcionais, além disso, também recebe as férias vencidas, se houver.
O trabalhador, ainda tem direito ao aviso prévio sobre a rescisão, ou seja, ele deve ser avisado com no mínimo 30 dias antes da quebra de contrato.
Como mencionado anteriormente, os encargos sociais podem fazer parte do salário do trabalhador, sendo que as empresas também possuem custos sobre eles. Os encargos trabalhistas são pagos de forma direta ao colaborador, porque são relacionados ao serviço prestado.
No caso dos encargos sociais, estes são considerados como benefício extra, ou seja, não se relacionam com a prestação de serviço.
Os tributos são concedidos ao trabalhador de forma indireta e a longo prazo, como o INSS, FGTS, PIS/PASEP, e Auxílio Educação, que são previstos em lei.
A contribuição da Previdência Social é concedida para que o colaborador tenha direito aos benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição, auxílio-maternidade, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Quando o funcionário recebe seu salário, encontra um desconto de 8% a 11% na sua folha de pagamento, referente ao INSS. E o empregador paga 20% sobre o valor líquido do pagamento.
O FGTS corresponde a 2% do salário de Jovem Aprendiz e 8% no salário de funcionários, sendo que a empresa inclui esse valor no fundo de garantia mensalmente. Os valores não são descontados do salário.
Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito a movimentar sua conta do FGTS e ainda recebe uma multa, a qual atualmente é de 20%, de acordo com a Reforma da Previdência.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP), são contribuições que tem como objetivo o financiamento do benefício de seguro-desemprego e do abono anual, além da participação do funcionário nos lucros das empresas.
O PASEP é pago pelo governo do Estado e o PIS é pago pelo empregador. O valor é de 1% sobre a folha de pagamento da empresa.
O salário educação é um investimento realizado nos programas e ações que incentivam o ensino fundamental público. Sendo a alíquota mensal de 2,5% na folha de pagamento.
Gostou do artigo? Como podemos observar, os encargos trabalhistas devem ser pagos de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, e além dos encargos sociais, são os fatores que contribuem para o alto custo de funcionários.
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