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Por: Jorge Torrez
Redator 4 Mãos
O pedido de demissão pode ocorrer de diversas maneiras, sendo necessário a empresa estar preparada para o processo, especialmente quando é o trabalhador que toma a iniciativa, pegando muitas organizações de surpresa.
É comum que todo esse procedimento possa gerar algumas dúvidas. Veja no artigo a seguir como a empresa e o empregado devem se comportar diante da situação.
Ao entrar com a carta de demissão, o funcionário também deve cumprir com suas obrigações legais diante da empresa. Essa data de solicitação é importante para que o empreendimento possa computar os dias de aviso prévio e o prazo de pagamentos das verbas rescisórias.
Esses documentos são importantes e servem como prova em uma eventual ação trabalhista movida pelo empregado quando a empresa não cumpre com o acordo previamente estabelecido.
Ao receber o pedido de demissão CLT, o empregador pode decidir se o funcionário está dispensado ou não de cumprir com o aviso prévio. Embora seja possível escolher, a empresa ainda precisa cumprir com todas as outras obrigações, especialmente no pagamento das verbas rescisórias.
O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Essa data limite não expõe mais diferenças desde que a reforma trabalhista entrou em vigor. Sendo assim, quando o pedido de demissão CLT ocorre sem justa causa e por iniciativa do funcionário, ele tem direito a receber:
No entanto, vale lembrar que o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego e a empresa precisa arcar com multas caso atrase os pagamentos para além do prazo previsto.
Outra obrigação que a empresa deve cumprir é a realização do exame demissional. Garantido pelo art. 168 da CLT, o exame serve para demonstrar a boa saúde ocupacional do funcionário e evita processos para a organização.
Com a nova lei trabalhista pedido de demissão trouxe mudanças com grande impacto na vida do trabalhador CLT. Além da diferença dos prazos para pagamento da rescisão, a homologação sindical não é mais necessária, mesmo nos casos em que o contrato foi maior que um ano.
A anuência sindical pode ser entre as partes, ficando restrita para obrigatoriedade apenas quando ocorre previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O pedido de demissão agora também pode passar por um comum acordo entre ambas as partes. A reforma trabalhista estabelece que o empregador pode tentar decidir junto ao empregado a melhor forma de encerrar seu vínculo com a empresa.
Embora seja possível receber os benefícios já citados acima, caso o funcionário concorde com essa modalidade, ele deve agora arcar com uma multa pela metade do FGTS, o que equivale a 20% do saldo.
Outro fator importante a ser levado em consideração na nova modalidade é a possibilidade da movimentação de apenas 80% do saldo do fundo de garantia e não tem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser realizada pela empresa sem conter nenhum tipo de justificativa quanto ao desligamento do profissional, evitando assim possíveis constrangimentos no momento de assinar a carteira em outro lugar.
Compreender e seguir com o que hoje manda a legislação trabalhista é o melhor caminho para evitar processos e ações trabalhistas que podem causar dores de cabeça a longo prazo para ambas as partes.
Também é importante que a empresa e o funcionário estejam cientes que não podem induzir ou coagir o profissional a concordar com algum acordo feito a partir da conversa, deve-se respeitar os direitos exigidos pelo trabalhador no momento em que apresenta sua carta de demissão.
Esses passos são bastante simples e preservam a boa reputação da empresa, bem como do funcionário que ainda vai poder ser contratado por outros lugares.
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