Pedido de demissão: Conheça melhor as obrigações para trabalhadores e empregadores

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Por: Jorge Torrez

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O pedido de demissão pode ocorrer de diversas maneiras, sendo necessário a empresa estar preparada para o processo, especialmente quando é o trabalhador que toma a iniciativa, pegando muitas organizações de surpresa. 

É comum que todo esse procedimento possa gerar algumas dúvidas. Veja no artigo a seguir como a empresa e o empregado devem se comportar diante da situação. 

Quais são as obrigações do empregado no pedido de demissão?

Ao entrar com a carta de demissão, o funcionário também deve cumprir com suas obrigações legais diante da empresa. Essa data de solicitação é importante para que o empreendimento possa computar os dias de aviso prévio e o prazo de pagamentos das verbas rescisórias. 

Esses documentos são importantes e servem como prova em uma eventual ação trabalhista movida pelo empregado quando a empresa não cumpre com o acordo previamente estabelecido. 

Obrigações da empresa: como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão

Ao receber o pedido de demissão CLT, o empregador pode decidir se o funcionário está dispensado ou não de cumprir com o aviso prévio. Embora seja possível escolher, a empresa ainda precisa cumprir com todas as outras obrigações, especialmente no pagamento das verbas rescisórias. 

O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. Essa data limite não expõe mais diferenças desde que a reforma trabalhista entrou em vigor. Sendo assim, quando o pedido de demissão CLT ocorre sem justa causa e por iniciativa do funcionário, ele tem direito a receber:

No entanto, vale lembrar que o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego e a empresa precisa arcar com multas caso atrase os pagamentos para além do prazo previsto. 

Outra obrigação que a empresa deve cumprir é a realização do exame demissional. Garantido pelo art. 168 da CLT, o exame serve para demonstrar a boa saúde ocupacional do funcionário e evita processos para a organização. 

Mudanças previstas na reforma trabalhista

Pedido de demissão

Com a nova lei trabalhista pedido de demissão trouxe mudanças com grande impacto na vida do trabalhador CLT. Além da diferença dos prazos para pagamento da rescisão, a homologação sindical não é mais necessária, mesmo nos casos em que o contrato foi maior que um ano.

A anuência sindical pode ser entre as partes, ficando restrita para obrigatoriedade apenas quando ocorre previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

Demissão de comum acordo

O pedido de demissão agora também pode passar por um comum acordo entre ambas as partes. A reforma trabalhista estabelece que o empregador pode tentar decidir junto ao empregado a melhor forma de encerrar seu vínculo com a empresa. 

Embora seja possível receber os benefícios já citados acima, caso o funcionário concorde com essa modalidade, ele deve agora arcar com uma multa pela metade do FGTS, o que equivale a 20% do saldo. 

Outro fator importante a ser levado em consideração na nova modalidade é a possibilidade da movimentação de apenas 80% do saldo do fundo de garantia e não tem direito ao seguro-desemprego. 

Além disso, a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser realizada pela empresa sem conter nenhum tipo de justificativa quanto ao desligamento do profissional, evitando assim possíveis constrangimentos no momento de assinar a carteira em outro lugar. 

Conclusão

Compreender e seguir com o que hoje manda a legislação trabalhista é o melhor caminho para evitar processos e ações trabalhistas que podem causar dores de cabeça a longo prazo para ambas as partes. 

Também é importante que a empresa e o funcionário estejam cientes que não podem induzir ou coagir o profissional a concordar com algum acordo feito a partir da conversa, deve-se respeitar os direitos exigidos pelo trabalhador no momento em que apresenta sua carta de demissão. 

Esses passos são bastante simples e preservam a boa reputação da empresa, bem como do funcionário que ainda vai poder ser contratado por outros lugares. 

Redator 4mãos Jorge Torrez

Esditor Chefe na empresa 4 mãos, responsável por impactar diversos empreendedores tanto via Blog como também via Canal no Youtube, ajudando empreendedores abrirem e expandirem seus negócios.

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