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Por: Chalise
Redatora 4 Mãos
Férias fracionadas, será que realmente vale a pena? Quais são seus direitos? Como funciona? Neste post vamos responder todas essas perguntas e muitas outras. Aqui você saberá quais foram as alterações feitas pela reforma trabalhista, como calcular férias fracionadas, quais são as regras estabelecidas para férias fracionadas. Saiba também sobre os seus direitos, quem deve decidir o período de férias, se é a empresa que estabelece ou o trabalhador que escolhe e como vender as férias fracionadas.
Todos os trabalhadores têm o direito de até 30 dias de descanso (férias) com sua remuneração mantida, porém alguns trabalhadores preferem não tirar um período tão extenso de descanso. A nova reforma trabalhista coopera com a escolha desses funcionários e permite a divisão do descanso, a chamada férias fracionadas. Continue conosco e entenda tudo sobre a nova modalidade de férias.
Férias fracionadas o que é e como funciona? Como já sabemos o trabalhador tem direito ao descanso remunerado de 30 dias denominado como férias, recentemente uma reforma trabalhista alterou a disposição do direito dos trabalhadores passando também a permitir a opção de férias fracionadas assim o trabalhador pode dividir os 30 dias em períodos mais curtos. Uma alteração bem vista por funcionários que não estavam de acordo com o descanso de 30 dias consecutivos devido ao prejuízo financeiro após o retorno das férias.
Também foi benéfico para as empresas que perdiam um colaborador por 30 dias consecutivos afetando a rotina corporativa. A partir de então os colaboradores passaram a ter o direito de férias fracionadas, a divisão do discando que antes era de 30 dias atualmente não precisa ser dividido exatamente de 10 dias e o colaborador ainda poderá fazer a venda de até um terço do descanso remunerado. A seguir veremos mais informações sobre a reforma e as alterações feitas sobre o fracionamento de férias.
Reforma trabalhista: Quais as alterações no fracionamento de férias? Uma das principais revogações presentes descreve sobre o período de descanso, antes o descanso de férias com o período total de 30 dias poderia ser dividido em dois períodos de 15 dias. Com a reforma trabalhista promovida – Lei Nº 13.467/2017 passou a permitir que o trabalhador dívida as férias em até 3 períodos menores, não necessariamente de 10 dias.
É importante ressaltar que de qualquer forma o empregador não pode dividir as férias do trabalhador para que ocorra a divisão, ambos devem estar de comum acordo com a prática e qualquer uma das partes pode negar a proposta.
Como calcular as férias fracionadas? Como sabemos a lei Lei Nº 5.452 garante ao trabalhador o descanso remunerado por 30 dias após 12 meses trabalhados. Para fazer o cálculo de férias nos casos em que o empregador e colaborador opta por fracionar o descanso é preciso tomar como base o salário do colaborador dessa forma é possível saber o valor que este irá receber. Caso precise, utilize a calculadora de salário líquido. Veja o exemplo a seguir:
Maria deseja tirar apenas 14 dias de férias, o salário de Maria corresponde a R$ 2 mil reais. Ao optar por ter 14 dias de férias Maria também optou por mais 8 dias em outro período e mais 8 dias no final do ano. Para sabermos quanto Maria irá receber de férias no período atual mais um terço devemos fazer o cálculo:
Também é preciso retirar um terço de férias do salário base de Maria, dividimos o salário por 3
Então podemos chegar ao respectivo valor de férias a receber neste momento através da soma:
O valor a ser pago pelas férias para Maria é de 1.244,44. Deste valor também serão feitos descontos conforme previsto em lei, como INSS e outros descontos em folha. Caso deseje saber quanto irá receber de férias você também pode utilizar a calculadora de férias para chegar ao montante de forma rápida e prática.
Com a mudança do fracionamento de férias CLT algumas regras foram renovadas e impostas após trabalhadores que desejam optar por ter as férias divididas. Com a mudança as principais regras passam a ser:
Como posso dividir as férias em 3 períodos? Para dividir as férias em até três períodos, o primeiro requisito é que tanto o colaborador quanto a empresa esteja em comum acordo. É importante que este acordo entre ambas as partes seja registrado no aviso de férias do trabalhador.
Estando todos de acordo é possível prosseguir, para que o colaborador possa fracionar o descanso é preciso que o mesmo escolha um período de 14 dias corridos, já os demais 16 podem ser fracionados em até 8 dias com o mínimo de 5 dias consecutivos.
Como posso dividir as férias em 2 períodos? Os colaboradores que optarem por dois períodos também devem estar de comum acordo com a empresa. Dessa forma a disposição do gozo de férias é de dois períodos sendo:
Neste caso também é possível praticar o abono pecuniário conforme as regras e leis estabelecidas.
Quem decide o período das férias: empresa ou funcionário? Essa é uma questão bem polêmica, segundo o art. 134 da CLT a oferta de férias é um ato de responsabilidade do empregador. Dessa forma é a empresa que decide qual é a melhor data para que o funcionário goze de suas férias respeitando os 12 meses subsequentes à aquisição do direito de férias.
Como vender as férias fracionadas? Conforme o Art. 143 da CLT o funcionário também tem o direito de vender um terço das férias a qual tem direito. Dessa forma o trabalhador abre mão de ⅓ dos dias que teria de descanso e passa a optar pelo abono pecuniário. De acordo com a lei essa decisão deve ser uma escolha do funcionário e não uma iniciativa da empresa, para vender suas férias é preciso notificar a empresa até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
E então acha válida a opção ou prefere os 30 dias consecutivos de férias? Já tirou férias fracionadas? Conte para nós sobre sua opinião sobre o assunto e experiência caso já tenha tirado férias fracionadas.
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