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Por: Victor Pacheco
Redator 4 Mãos
Sendo obrigatório para todas as pessoas que possuem rendimentos acima de R$ 28.559,70, o IRPF, assim como o IRPJ, é uma obrigação que não deve ser deixada de lado.
Mas você sabe quem precisa declarar imposto de renda?
Faltando pouco menos de dois meses para que a data final chegue, essa pode ser a dúvida de muitas pessoas. Pensando em acabar com este e mais questionamentos, desenvolvemos este artigo especial. Acompanhe agora!
Sendo o documento que precisa ser entregue por diversas pessoas, estas que tiveram rendimentos mensais acima de R$ 2.379,98 (totalizando R$ 28.559,70 dentro de um ano), a Declaração do Imposto de Renda é usada para que a Receita Federal possa conferir se todos os impostos foram pagos no período de um ano.
E essa mesma regra vale para quem possui empresa aberta, mas a periodicidade para a prestação de contas muda: precisa ser entregue todo final de trimestre (no dia 30 ou 31) dos meses de Março, Junho, Setembro ou Dezembro.
A forma como cada declaração é elaborada muda muito (por tipo de pessoa, seja ela física ou jurídica), onde quem possui empresa aberta precisa ter tanta atenção quanto aqueles (as) que não são empresários (as).
Com isso em mente, a resposta para a pergunta “quem precisa declarar imposto de renda?” é: todas as pessoas que estão dentro do limite pré-estabelecidos ou possuem empresa aberta.
Apesar de muitas pessoas só ouvirem falar em Imposto de Renda entre os meses de Fevereiro e Abril, os empresários prestam contas com o governo durante quase todo o ano.
Possuindo especificidades únicas que requerem certa atenção de quem possui CNPJ, a declaração de imposto de renda para esse tipo de público é um pouco diferente.
E a definição do valor que será repassado para o governo depende muito do regime tributário que a empresa está enquadrada. Os mais escolhidos são o Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional. Falamos mais sobre IRPJ em um artigo especial, não deixe de conferir!
Apesar de ser obrigatório que todas as pessoas que possuem ganhos acima do valor pré-estipulado pela Receita Federal precisarem entregar um documento para o Governo, há também aquelas que são isentas dessa tarefa (mesmo que tenham rendimentos maiores que R$ 28.559,70).
A grande maioria dessa parcela que é isenta do Imposto de Renda 2020 são as pessoas que possuem alguma enfermidade crônica, estas que acabam sendo aposentados e recebem um valor mensal. E muitas são elas, porém confira as principais:
Lembrando que a lista de todas as condições que isentam alguém de entregar a declaração de IRPF, está disponível no site da Receita Federal, onde também é possível saber o que é necessário fazer para que a isenção seja comprovada.
Caso possua alguma (ou mais de uma) condição que está listada no site do órgão do governo, essa pessoa precisa então procurar um profissional de saúde que faça a emissão de um laudo médico que comprove a enfermidade. A informação de (e se possível) quando a doença foi contraída e/ou começou a apresentar sintomas no corpo deve constar neste laudo médico.
Importante dizer que as pessoas que são consideradas isentas até podem fazer uma terceirização da emissão do laudo médico, mas ainda é necessário entregar este documento que comprova a enfermidade no órgão que realiza o pagamento do valor que a pessoa recebe mensalmente (geralmente a aposentadoria ou pensão).
Havendo dúvidas sobre se você deve ou não entregar uma declaração de IRPF, não deixe de entrar em contato com um contador.
Isso depende muito do tipo de declaração que precisa ser entregue para a Receita Federal. Vale lembrar que quem possui CNPJ presta contas via DARF, documento emitido pelo profissional que cuida da contabilidade do negócio.
Para saber se você precisa entregar uma declaração de Imposto de Renda, basta somar todos os ganhos que teve dentro do período de um ano. Caso o valor seja acima de R$ 28.559,70, vai ser necessário comprovar que todos os impostos foram pagos corretamente.
Importante dizer que quem precisa declarar imposto de renda pode vir a ter um dinheiro a receber, a chamada restituição. Este é o nome do valor que uma pessoa tem direito a pegar de volta se pagou mais impostos do que deveria.
Depois de saber como calcular imposto de renda, basta começar a preparar todos os documentos que precisam constar na declaração e elaborá-la. Lembrando que a Receita Federal disponibiliza um software para que todas as pessoas fazerem isto por conta própria, mas a contratação de um contador pode vir a ser considerável.
Como dissemos anteriormente, todas as pessoas que ganharem mais do que o limite pré-estabelecido, assim como aquelas que possuem empresa aberta precisa entregar o documento para o governo.
Para saber como calcular imposto de renda é muito simples: o valor é divulgado oficialmente pela Receita Federal e diversos sites (como o da plataforma 4 Mãos) divulgam isso na internet.
Caso você não saiba, o aluguel, apesar de ser um valor dedutível, deve ser considerado como rendimento (caso seja maior do que R$ 1.903,98), então saiba que o imposto de renda sobre o aluguel é uma realidade.
Dessa forma, entenda que depois que você sabe como calcular imposto de renda, também precisa considerar esse ganho. Como dono (a) de um imóvel, provavelmente você já saiba disso, mas se adquiriu este tipo de bem patrimonial recentemente, atente-se para saber se deve ou não considerar o valor que recebe por um possível aluguel.
Para pessoas que recebem algum valor da previdência social, a regra para saber se as mesmas devem ou não declarar Imposto de Renda muda um pouco. Veja quais são eles:
A regra para quem deve declarar imposto de renda também se aplica para as pessoas que possuem poupança. E a Receita Federal se informa que apenas as aplicações que fecharam o ano anterior com saldo inferior a R$ 140,00 estão isentas.
Nesse caso, o imposto de renda poupança deve ser levado em conta. É necessário então apresentar o saldo dessa aplicação junto à Declaração de Imposto de Renda. Se uma pessoa tiver mais de uma poupança em instituições diferentes, vai ser necessário anexar o informe de rendimentos de todos os locais.
Raramente as regras para quem precisa declarar imposto de renda mudam drasticamente de um ano para outro, mas é importante que você saiba que há mudanças no imposto de renda 2020. E a deste ano atinge necessariamente as pessoas que possuem empregadas domésticas.
Isso porque não será mais possível deduzir os gastos com empregada doméstica (referentes a INSS) da declaração que é entregue este ano. Anunciada no ano passado mas valendo apenas agora, essa é uma das principais mudanças no imposto de renda 2020.
Importante dizer que isso é temporário e pode vir a ser extinta caso o Senado aprove a eliminação, mas caso aconteça, isso vai começar a valer apenas em 2021.
E com essa mudança no imposto de renda 2020, pode ficar mais caro para uma pessoa ter uma empregada doméstica: se ano passado os mesmos poderiam descontar da funcionária até R$ 1.200,32 referente a pagamentos de encargos sociais, neste ano isso não é mais permitido.
Depois que você sabe quem precisa declarar imposto de renda, o que acha de solicitar ajuda de um contador especializado para não ter problemas? E é nesse momento que a 4 Mãos pode ajudar.
Nossa plataforma conta com diversos escritórios de contabilidade especializados em realizar este e mais serviços, onde os mesmos são homologados pelo Conselho Regional de Contabilidade. E funciona desta forma:
Entendeu como é rápido e fácil?
Entre em contato com a 4 Mãos agora mesmo e tenha acesso gratuito a até 4 orçamentos sobre elaboração de declaração de Imposto de Renda!
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