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Por: Victor Pacheco
Redator 4 Mãos
Com a chegada de um novo ano, muitas pessoas já começam a organizar os dados para que não aconteçam atrasos e/ou problemas ao desenvolver a declaração de imposto de renda PJ, conhecido como IRPJ.
Mas você sabe como ele funciona e quem deve entregar esse tipo de documento para o governo? E ainda mais: sabe responder se todas as empresas devem pagar esse tipo de tributo? Pensando em lhe ajudar com essas dúvidas, desenvolvemos esse artigo completo sobre imposto de renda PJ para que você consiga se programar e já organizar todos os documentos necessários para não cair na “malha fina”.
Até porque, caso você não saiba, há diversas especificidades sobre imposto de renda PJ que merecem certa atenção. Sendo característico de quem possui empresa aberta, é normal que algumas pessoas fiquem com dúvidas quando esse assunto é abordado. Boa leitura!
Sendo um tributo que obrigatoriamente precisa ser pago pelas pessoas jurídicas (geralmente autônomos) e empresas alocadas em domicílios que possuem CNPJ, o imposto de renda PJ é diretamente ligado ao valor arrecadado pelas empresas durante todo um ano.
Esse tipo de imposto é sempre pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), onde o contador responsável por serviços fiscais da empresa precisa emitir esse documento ao fazer isso no Ministério da Fazenda e na Receita Federal. Falando sobre datas de pagamentos, o DARF pode ser pago trimestralmente, sempre nos últimos dias (30 ou 31) dos meses de março, junho, setembro e dezembro (30 ou 31).
Também existe a apuração anual (sempre feita em 31 de dezembro), mas ela só fica disponível para empresas que optam pelo regime tributário chamado Lucro Real. Dessa forma, a pessoa jurídica que precisa pagar tributação de acordo com a tabela e regra do Lucro Real pode receber um adicional e imposto com uma periodicidade mensal.
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A maior diferença entre o imposto de renda pessoa física e jurídica é justamente o tipo de cadastro nacional que cada pessoa possui. Enquanto quem possui CPF não possui o nome ligado à uma empresa, os empresários que possuem CNPJ precisam entregar uma declaração de imposto de renda PJ para a Receita Federal.
Primeiramente que, com toda certeza, essa pessoa jurídica possui uma empresa aberta (por mais que seja autônomo). Sendo assim, possui acesso a créditos especiais para empresários, pode solicitar empréstimos com juros menores e muitos outros benefícios.
Apesar de ser o desejo de muitas pessoas, não há como fugir do Imposto de Renda. Isso acontece devido um motivo simples: os “PJs” também podem ser considerados uma empresa (mesmo que sejam micro ou pequena), então precisam passar parte do dinheiro arrecadado para o Governo Federal.
Para não dizer que literalmente todas as empresas devem pagar esse imposto: estão isentas as organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas. Como geralmente não desenvolvem atividades focadas em lucro, essas entidades não precisam prestar contas com o governo, mas ainda assim precisam de um CNPJ aberto.
Dessa forma, se você possui uma empresa enquadrada nos títulos citados anteriormente, não precisa se preocupar. Caso contrário, vai precisar prestar contas aos órgãos públicos e repassar uma porcentagem de seu faturamento para o “Leão do IRPJ”.
Como o imposto de renda PJ vai ser calculado de acordo com o regime tributário na qual a empresa está enquadrada, é preciso entender quais são as regras para que o cálculo seja realizado. Veja quais são eles:
Mas apesar de o regime tributário ainda implicar muito sobre o quanto a empresa deve pagar de imposto de renda PJ, é importante dizer que o normal é essa porcentagem não ultrapasse a casa dos 15%.
Há exceções que resultam em pagamentos adicionais: se por acaso o faturamento da empresa exceder R$ 20.000,00 no ano, vai ser preciso desembolsar 10% a mais que as demais, valor que deve ser pago juntamente com os 15% obrigatórios. Mas pode ficar despreocupado (a), porque esse acréscimo só é geralmente atingido por empresas que foram unificadas.
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Como dissemos no parágrafo anterior, o valor que uma empresa precisará pagar de IRPJ depende muito do regime tributário que ela está enquadrada. Pensando nisso, decidimos explicar como esse cálculo é feito. Veja abaixo:
Sendo a sigla para Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das micro e pequenas empresas, o chamado SIMPLES é geralmente indicado para empresas que estão iniciando agora no mercado.
Desenvolvido para entregar diversas facilidades para os pequenos empreendedores, esse regime tributário entrou em vigor no dia 1 de julho de 2006, contemplando pessoas que gostariam de abrir micro e pequenas empresas. Com uma proposta de reunir diversos tributos em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples), nesse documento são unificados impostos de natureza municipal, estadual e federal, onde no total, 8 tributos são pagos de uma só vez.
Além de entregar mais praticidade, isso faz com que o desenvolvimento da declaração de imposto de renda PJ fique mais fácil, uma vez que a burocracia fica cada vez menor. Os valores pagos ficam dentro da guia, junto à emissão de Notas Fiscais. Importante ressaltar que esses valores variam de acordo com o faturamento dos empreendimentos.
Por mais que seja um dos regime tributários mais “tranquilos” de se trabalhar, os “PJs” (pessoas jurídicas) ainda precisam cumprir as exigências do Governo Federal como qualquer outra empresa. Um ação que resulta em zero problemas com obrigações fiscais é realizar a declaração por meio da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), onde são unificados os seguintes valores:
Já para empresas que estão enquadradas no regime tributário Lucro Real, não há para onde correr: quando for apurar IRPJ, não há a possibilidade de pagar mais ou menos do que está estabelecido por lei.
Como é uma alternativa para algumas empresas, mas obrigatório para instituições financeiras (por exemplo investidoras e bancos), nesse regime tributário estão enquadrados todos os negócios que não se enquadram no Lucro Presumido ou Simples Nacional. As empresas que possuem um faturamento maior que R$ 78 milhões por ano também precisam optar pelo Lucro Real.
Considerando sempre os números de faturamento reais que uma empresa apresenta, e cobrando uma alíquota de 15% do faturamento, basta realizar uma conta básica para descobrir a porcentagem para pagar o imposto de renda PJ. Se por exemplo um negócio teve um faturamento de R$ 2 milhões no ano, será necessário pagar R$ 300 mil de imposto de renda.
Importante dizer que, como dissemos anteriormente, se por acaso o faturamento da empresa exceder R$ 20.000,00 no ano, será preciso pagar 10% a mais que as demais, valor que deve ser pago juntamente aos 15% obrigatórios.
Sendo uma alternativa para os empreendimentos que não optaram pelo Lucro Real ou Simples Nacional, se enquadram neste regime tributário todos os negócios que apresentam um faturamento que varia entre R$ 4 e R$ 78 milhões.
Neste, a apresentação de todos os dados contábeis não é obrigatória para que os valores a serem pagos sejam definidos, já que o lucro tributado é feito de acordo com uma porcentagem pré-definida e ligado ao faturamento.
Existe uma tabela de porcentagem aplicável que varia entre 1,6 e 32% sobre o faturamento, que é definida de acordo com a receita operacional, onde há um valor que é deduzido de acordo com uma taxa de 15%. De forma prática:
Imagine que uma empresa está faturando 200 mil e está dentro da margem máxima, que é de 32%, ela terá um lucro presumido de R$ 64 mil. Dentro do imposto de renda PJ, a quantia a ser paga é de R$ 9.600,00.
Nesse regime tributário também é possível simplificar alguns processos de desenvolvimento de declaração de imposto de renda, já que a forma sobre como as empresas prestam contas é a mesma.
O que muda apenas é que a famosa Declaração é feita por meio de um software disponibilizado pelo próprio governo (Receita Federal). Chamada de ECF (Escrituração Fiscal Contábil), essa ferramenta serve como verdadeiro “cruzador” de informações, já que dados são colocados não somente à prova, mas também controlados através de tudo o que é transmitido nesse CNPJ.
Finalizando os regimes tributários, temos o Lucro Arbitrado, indicado para empresas que não cumprem as exigências dos demais. Essa pode ser considerada uma forma especial de tributação, já que é indicado para companhias que simplesmente não conseguem estar dentro dos parâmetros pré-exigidos pelos outros regimes tributários. Geralmente, as empresas que optam pelo Lucro Arbitrado não conseguiram determinar os lucros devido a algum problema, como por exemplo fraudes ou até mesmo fatalidades.
Quem cuida da apuração do imposto de renda PJ das companhias que optaram por isso é a própria autoridade tributária, onde a conta do IRPJ tem como base uma alíquota de 15% sobre o possível lucro arbitrado. Se os valores computados forem acima de R$ 60 mil por trimestre, a empresa é taxada com um adicional de 10%, mesma porcentagem adicional de companhias que estão dentro dos demais regimes tributários. Percebeu que é mais simples do que parece?
Como possuem CNPJ, todo os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam entregar uma declaração de imposto de renda PJ, mas isso vale apenas para aqueles que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70, valor que se dividido pelos meses do ano (12), chega a R$ 2.380 mensais. Isso falando sobre pessoa física (quem possui CPF).
Para quem possui CNPJ, é obrigatório o pagamento do DAS, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). É muito importante que as pessoas que desenvolverem esses documentos saibam separar as duas declarações, pois apesar de serem enviados para o mesmo órgão, são referentes à cadastros nacionais diferentes. Por isso nunca misture seus gastos pessoais com os de sua empresa: além de provocar problemas em seu setor financeiro, essa ação pode resultar em problemas quando for elaborar a declaração de imposto de renda.
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Sendo essa uma das principais diferenças entre o IRPF e IRPJ, no primeiro trimestre de cada ano, todos que são considerados PJs devem cumprir essa obrigação, onde em seguida, é desenvolvida a declaração de imposto de renda PJ. Já quem possui CPF, precisa entregar sua declaração até o final de Abril. Neste ano, a data máxima é o dia 30/04.
Como uma obrigação contábil, é muito importante que as pessoas jurídicas não percam o prazo para o pagamento de multas ser necessário, uma vez que isso pode derivar não apenas em gastos extras, mas também em complicações para o CNPJ.
Os períodos de apuração do imposto de renda PJ são trimestrais e sempre finalizados até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, mas há mudanças para as empresas que estiverem dentro do Lucro Real.
Por opção própria, é possível pagar o imposto de renda PJ mensalmente, mas isso precisa ser determinado sobre a base de cálculo estimada. Aqui, a apuração deve ser feita sempre no dia 31 de dezembro.
Sendo um dos documentos mais importantes para uma boa gestão de empresários, é possível dizer que com um bom planejamento tributário o gestor consegue ter até mesmo uma economia no pagamento de impostos.
Isso porque ao realizar uma análise em todos os gastos da empresa, o contador responsável por auxiliar nas demandas consegue não apenas verificar se algum imposto dispensável está sendo pago, mas também saber como anda a saúde financeira da empresa que está atendendo.
Como toda empresa precisa de Capital de Giro para operar sem problemas, é importante que um especialista em finanças contábeis analise todo o cenário, entendendo e colocando em prática o que pode ser feito para que a companhia não precise reduzir sua equipe de funcionários. Ou até mesmo tenha que fechar as portas devido a um erro na gestão.
Um bom planejamento tributário também pode fazer com que a empresa fique dentro do regime correto. Já imaginou se você optar por enquadrar seu negócio no Lucro Real, mas na verdade ela deveria estar no Simples Nacional? Isso pode resultar em gastos adicionais que com certeza poderiam ser investidos em melhorias para a empresa. Isso também ajuda sua companhia a ficar longe de riscos contábeis, o que pode levá-la a fechar as portas.
Se você compreendeu como o imposto de renda PJ funciona e gostaria de sair da burocracia, um contador pode lhe ajudar a resolver essa demanda em pouco tempo!
Isso porque os especialistas em contabilidade possuem habilidades para desenvolver uma declaração de imposto de renda pessoa física em pouco tempo. Quando opta por fazer uma ação como essa, o empreendedor precisa apenas enviar todos os dados para o escritório de contabilidade e depois realizar apenas uma simples revisão para conferir se está tudo dentro dos conformes.
Importante dizer que o mesmo profissional que desenvolve seu planejamento tributário consegue elaborar sua declaração, então você pode deixar esse serviço nas mãos do contador que está cuidando de todas as demandas que sua empresa possui.
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Como precisa comprovar que está em dia com suas obrigações fiscais, há uma série de documentos que o empresário precisa enviar para o contador conseguir elaborar a declaração. Confira abaixo uma lista dos documentos necessários para que você não tenha problemas com a Receita Federal.
Além de o empresário sempre se precaver para que nada seja perdido e sua declaração seja entregue dentro do prazo. É muito importante que a organização de tudo o que se trata de assuntos fiscais se torne uma rotina não apenas para o dono do negócio.
Hoje em dia, as ferramentas para fazer a fiscalização estão cada vez mais sofisticadas e captando erros cada vez mais complexos. Então se você é empresário, mantenha seu fluxo de caixa, controle financeiro e até mesmo notas fiscais em dia.
Isso garante não apenas que sua empresa tenha uma boa imagem no mercado, mas acelere o processo de desenvolvimento da declaração de imposto de renda PJ. A incompatibilidade vai fazer com você tenha problemas e ainda tenha que arcar com gastos adicionais.
Muitos escritórios adeptos da Contabilidade Digital estão disponibilizando plataformas intuitivas de gestão financeira, onde ao contrário do que muitos empresários pensam, os contadores ainda apoiam os gestores, mas de uma forma remota e com o apoio da tecnologia. É uma alternativa interessante, acessível e que pode valer a pena para seu negócio.
Sendo uma plataforma que foi criada para ser a ponte de conexão entre contadores e empreendedores, nós podemos ajudar você, empresário, a desenvolver uma declaração de imposto de renda, já que nossos escritórios parceiros possuem aptidão para realizar tarefas tributárias. Funciona dessa forma:
Assim nossa plataforma está ajudando diversas pessoas a resolver demandas contábeis. Por meio de uma simples conexão entre as duas partes e o apoio da tecnologia, o empreendedor não paga nada para receber os orçamentos e o contador ainda ganha ao fechar um negócio que impacta positivamente o seu faturamento.
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