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Por: Jorge Torrez
Redator 4 Mãos
O telemarketing é uma prática bem comum que algumas empresas promovem para tentar vender produtos e/ou serviços. Porém, essa prática pode se tornar um incômodo ao consumidor, desde que aconteça de forma abusiva. Para isso, segundo a Legislação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trazem parâmetros fundamentais que regulam e protegem os direitos dos consumidores nesses casos.
No Brasil, a legislação estabelece que práticas abusivas, como exemplo as ligações excessivas ou ofertas enganosas, são proibidas. Para embasar essa premissa, de acordo com o artigo 5º do CDC, as pessoas têm o direito de ser protegidas contra meios comerciais coercitivos e o telemarketing invasivo. Enquanto a LGPD, informa que o uso de dados pessoais no telemarketing precisa ter o consentimento explícito do consumidor.
Em caso de situações como essas, a denúncia é muito importante. Para denunciar o excesso de ligações e as demais práticas abusivas de telemarketing, o consumidor atingido pode buscar:
1. Órgãos de Defesa do Consumidor: Procon e ANATEL são órgãos oficiais que registram reclamações relacionadas ao telemarketing abusivo.
2. Plataforma “Não Me Perturbe”: Esse espaço foi criado com aval da ANATEL em que os consumidores cadastram seus números de telefone para evitar ligações de telemarketing de determinados serviços.
3. Denúncia Online: O site denuncia.telemarketing.mj.gov.br é um canal direto para relatar práticas abusivas de telemarketing.
Após as denúncias, casos judiciais têm sido frequentes para garantir o cumprimento das normas contra telemarketing abusivo. Por exemplo, uma empresa foi condenada a pagar R$5 mil por danos morais por conta das mais de 80 ligações indesejadas feitas a um consumidor. Essa insistência aconteceu mesmo após solicitação de cancelamento.
Embora a pessoa fique bem irritada com a quantidade de práticas abusivas recebidas, através do telemarketing, a paciência é o ideal. Em caso de consumidores reagirem com insultos a atendentes de telemarketing podem enfrentar processos por ofensa moral, resultando em indenizações também, se condenados.
Portanto, embora o telemarketing seja uma forma de vender produtos e serviços de forma legítima, seu uso inadequado pode se tornar problemas futuros. Isso tudo se o trabalho resultar em violações legais e incômodo aos consumidores. Por isso, a legislação brasileira protege os consumidores contra práticas abusivas.
Com isso, é incentivado o uso ético e responsável da comunicação comercial. Enquanto para os consumidores, denunciar e conhecer os direitos é essencial no combate ao telemarketing invasivo e na garantia de um ambiente de consumo mais justo e respeitoso.
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