Inspirando, informando e gerando empreendedores
Por: Lisandra Suellen
Redatora 4 Mãos
Se você está procurando por informações do Simples Nacional, saiba que está no post certo! Reunimos dicas e informações para você saber mais sobre esse assunto, confira o nosso conteúdo!
Sabemos que o Simples Nacional sempre gera algumas dúvidas, pois é um assunto muito falado nos dias de hoje entre os empreendedores e então reunimos tudo o que você irá precisar saber sobre o assunto, confira!
Mas antes de tudo precisamos alertar que esse é um conteúdo cheio de informações para você se basear, e também conseguir além de esclarecer algumas dúvidas ver as vantagens sobre o Simples Nacional.
Muitos questionam sobre o que é Simples Nacional, pois todos os empreendedores necessitam escolher um regime tributário na hora de abrir uma empresa simples, assim a escolha irá refletir em várias questões como: os impostos que deverão ser pagos, as formas dos cálculos dos tributos e algumas regras.
Em nosso país existe três opções de regimes tributários, entre eles são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, pois cada um tem suas regras e particularidades.
Impostos Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2006 através de uma Lei Complementar 123, pensado para as micro e pequenas empresas.
Assim os empreendedores que desejassem abrir empresa Simples Nacional se deparassem com menos burocracias, pois evitando custos e criando um sistema unificado para o recolhimento de tributos.
Para optar pelo regime do Simples Nacional impostos é necessário ter um faturamento de até 4,8 milhões de reais, pois é adequado para as microempresas mais conhecidas como ME e pequenas empresas conhecida como EPP.
Porém o faturamento não é o único requisito para optar pelo regime tributário, é sempre recomendado contar com um contador para sempre auxiliar você a verificar o CNAE Simples Nacional da sua empresa.
As empresas que não podem ser optantes pelo Simples Nacional são: Empresas que faturam mais de 4,8 milhões no ano, empresas que são obrigadas a optar pelo regime do Lucro Real, empresas que possuem sócios que residam no exterior, empresas que realizam mão de obra e empresas que possuem débitos com INSS.
As vantagens de optar por ser um microempreendedor individual simples é a unificação da arrecadação dos impostos, pois os valores são arrecadados através de uma única guia e assim passa a reduzir a carga tributária.
Pois a criação da Das simples nacional para a realização do pagamento pode parecer uma ação simples, porém faz toda a diferença na vida dos empreendedores e mesmo com um contador para auxiliar as informações são mais simples.
Assim acaba simplificando no pagamento de diversos tributos, da preferência em licitações, existe a possibilidade de menos tributações do que nos outros regimes, facilita no atendimento trabalhista e dá a possibilidade de forma SPE.
Em 2018 foi alterado o limite da tributação sendo o teto elevado para R$ 4,8 milhões, pois esse limite chega até o imposto Simples Nacional 2021, imposto Simples Nacional 2022 e as empresas que optam por esse regime pode faturar em média R$ 400 mil por mês.
Sendo o regime voltado para o ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), mas existe uma exceção para as empresas que estão no início das atividades e os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário.
Para optar por esse regime é necessário entrar no portal do Simples Nacional, se não haver pendências será gerado o registro e caso tenha pendências será mostrado no momento da opção.
Como já citado acima existe alguns requisitos para que você possa fazer parte desse regime, então fique atento e sempre tenha ajuda de um escritório de contabilidade.
É muito importante existir a consulta do Simples Nacional, pois aprender a realizar o cálculo é mais simples do que você imagina, será baseado em tabelas que são disponibilizadas pela Receita Federal.
Será necessário em primeiro passo saber qual anexo está inserida a empresa e posteriormente qual a faixa do anexo, mas para isso é necessário saber quanto faturou nos últimos 12 meses.
Então para saber o valor exato é necessário calcular a alíquota Simples Nacional, segue abaixo a fórmula para você se basear:
[(RBA12 x ALIQ) – PD] / RBA12
Veja também Simples Nacional boleto em atraso.
As empresas pagam os seus impostos em uma única guia e elas são chamadas de DAS, o valor do pagamento sempre será repassado para o Banco do Brasil e o documento gerado pode ser pago de maneira eletrônica ou impressa.
Veja quais são os impostos pagos no regime:
Para que você possa entender melhor vamos resumir os cinco anexos criados pela Lei Complementar Nº 155, que alterou a Lei Complementar Nº 123.
Porém é necessário descobrir em qual anexo a sua empresa está enquadrada, mas para isso no texto acima explicamos a forma que deverá ser feita, então acompanhe!
Para as empresas do comércio:
Refere-se às fábricas e indústrias:
Refere–se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia:
Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios:
Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros:
As recentes mudanças nos tributos trouxeram para o Simples Nacional parcelamento o fator R, sempre utilizado para as empresas que se adequa ao anexo III ou anexo V e sua fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB
Trouxemos algumas informações e dicas para você que estava a procura sobre esse assunto, gostou do nosso conteúdo? Para saber mais acesse o nosso canal do Youtube.
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